GNV
Inspeção de Instalação do Kit GNV:
O uso do Gás Natural como combustível em veículos é permitido pela legislação brasileira e traz grandes benefícios econômicos e ambientais. Para a utilização deste combustível é necessário que sejam feitas modificações nos veículos, com a adaptação feita o mesmo poderá utilizar tanto o GNV quanto o combustível original (álcool ou gasolina). O uso do GNV (Gás Natural Veicular) é muito seguro e para garantir a segurança da instalação é preciso que o veículo convertido passe por uma inspeção inicial rigorosa exigida pela Portaria 49/2010 do INMETRO.
A adaptação do sistema GNV em veículos deve ser realizada por Instalador Credenciado no INMETRO, que constam no site A seguir: http://www.inmetro.gov.br/inovacao/oficinas/busca_oficinas.asp
O instalador deve fornecer o Atestado de Qualidade da instalação, com validade de 10 dias a partir da data de emissão para a realização da inspeção, notas fiscais dos componentes utilizados com nº de série do(s) cilindro(s) e nº de série do redutor de pressão. Os componentes utilizados devem possuir certificação do INMETRO. Dentre os componentes que devem possuir a certificação, podemos citar: Cilindro, redutor de pressão, suporte do cilindro, tubulação da linha de alta pressão, válvulas, entre outros.
É necessário estar atento às informações do Atestado de Qualidade fornecido pelo instalador, onde devem estar listados os componentes instalados e seus respectivos códigos de identificação da certificação. Depois de adaptados, os veículos que utilizam o Gás Natural Veicular devem ser inspecionados e a partir de então periodicamente a cada um ano.
Veículos novos que saíram de fábrica com o kit GNV deve ser inspecionado periodicamente a cada um ano, à partir do 2º licenciamento. As inspeções são realizadas conforme a Portaria do INMETRO Nº 49/2010, sendo o veículo inspecionado em todos os itens de segurança exigidos pela legislação.
A inspeção da adaptação do sistema GNV no veículo possui a finalidade de verificar se a instalação foi realizada de forma correta e segura, garantindo que o veículo atende as normas de transito e de segurança em vigor.
Somos habilitadas para a realização da inspeção de veículos com sistema de GNV instalado.
Entre em contato conosco e confira condições.
IMPORTANTE: Ao transitar com o veículo portando a documentação do GNV com validade vencida, o proprietário poderá ter o licenciamento anual do seu carro negado pelo DETRAN e ter o veículo apreendido pela autoridade de trânsito. A inspeção do veículo convertido ao uso de GNV deve ser renovada todos os anos na data descrita no verso do selo.
Documentos Necessários:
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Autorização do Órgão de Trânsito (DETRAN);
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CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
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CNH do condutor.
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Atestado da Qualidade do Instalador Registrado.
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Documentos fiscais de serviço de instalação e de venda dos componentes dos sistemas de GNV;
Inspeção Periódica do Kit GNV
Tanto os Veículos adaptados com o sistema GNV quanto os veículos que saíram de fábrica com o sistema de GNV precisam passar pela inspeção periódica anual do kit GNV.
As inspeções são realizadas conforme a Portaria do INMETRO Nº 49/2010, sendo o veículo inspecionado em todos os itens de segurança exigidos pela legislação.
A inspeção periódica em veículos com sistema de GNV instalado é necessária pois apesar do GNV ser muito seguro, um veículo com sistema de GNV instalado possui um desgaste maior dos sistemas de suspensão, freio e direção, devido ao peso adicional do kit GNV, além da necessidade da verificação periódica do kit GNV, que pode sofrer avarias ou desgastes que não seriam identificados facilmente sem uma inspeção cuidadosa.
As empresas do Grupo Seta são habilitadas para a realização da inspeção de veículos com sistema de GNV instalado, com profissionais capacitados para garantir a sua segurança e bem estar.
Documentos Necessários:
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CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
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CNH ou RG do condutor.
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Selo Gás Natural Veicular;
Notas:
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Quando o Selo Gás Natural Veicular (Anexo B) não for evidenciado (quando aplicável), o documento (original) da formalização do motivo deve ser arquivado;
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Nos casos de requalificação,deve apresentar o laudo do reteste ..
Importante: Para a execução da inspeção periódica do veículo rodoviário automotor com sistema de GNV instalado por fabricante de veículos rodoviários automotores (original de fábrica), o OIA ou ETP deve verificar os seguintes documentos (originais):
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CRLV ou CRV.
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CNH ou RG do condutor.
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Selo Gás Natural Veicular (vigente) (Anexo B), quando aplicável.